TJSP - 1004159-54.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quecia Jaqueline de Jesus Montino (OAB 396131/SP) Processo 1004159-54.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hannah Genu Muniz -
Vistos.
Fl(s). 575/577: a prática de atos processuais por meio eletrônico é admitida na forma do art. 246, do Código de Processo Civil, dependendo, portanto, da prévia indicação de endereço eletrônico pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Nesse sentido, vejam-se os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Citação por meio eletrônico (e-mail).
Ausência de prévia inscrição da ré no banco de dados do Poder Judiciário e de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Exegese do art. 246 do Código de Processo Civil.
Indeferimento mantido.
Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2262279-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Condenação decorrente de aluguéis.
Decisão que indeferiu intimação do executado via "whatsapp".
Insurgência do autor.
Alegação de que houve declaração de sua esposa de que estaria residindo em Portugal.
Desacolhimento.
Possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil e resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Necessidade de indicação prévia pela parte agravada de seu endereço eletrônico para que constasse no banco de dados do Poder Judiciário, a título de Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do que prevê a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes.
Necessidade de esgotamento das formas tradicionais de intimação e diligências para localização de outros endereços.
Manutenção da decisão combatida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2151230-21.2024.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra a decisão que indeferiu os pedidos de citação da parte executada por meio eletrônico (aplicativo de mensagens e/ou de vídeo, bem como contato telefônico) e de arresto executivo - Admissibilidade parcial - Citação preferencialmente eletrônica que depende de prévio credenciamento do citando em banco de dados mantido pelo Poder Judiciário - Ônus probatório do qual não se desincumbiu o recorrente - Ausência de meios de se assegurar a validade e a higidez do ato citatório realizado por contato telefônico com auxilio do aplicativo "Whatsapp" - Arresto executivo - Não encontrada a parte devedora para ser citada, independente do prévio esgotamento das tentativas de localização, cabível o arresto do valor da dívida em execução - Inteligência do art. 830 do CPC - Decisão reformada em parte para admitir, desde logo, o arresto executivo ou pré-penhora, até o valor da dívida exequenda, daquele de quem se tentou sem sucesso a citação - Recurso provido parcialmente. (TJSP Agravo de Instrumento 2213819-49.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)" Providencie a autora o necessário à citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:08
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 20:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 06:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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