TJSP - 1005432-75.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Debora Segala (OAB 40551/PR) Processo 1005432-75.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gavea Sul Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Exectdo: Walter Sabino, Sandra Regina de Paula Ferraz -
Vistos.
Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a serventia pesquisa junto ao SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do débito de R$ 773.617,30, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios.
Devendo o autor recolher as taxas de pesquisas, no valor de R$ 106,08, por requerido e por pesquisa, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime-se o executado, via imprensa, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
Decorrido este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado.
Em caso de ausência de impugnação e de valores para bloqueio ou insuficiência, proceda a Serventia os meios necessários para realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD com a finalidade de bloquear a transferência e circulação dos veículos em propriedade dos executados, e proceda, por fim, com a pesquisa INFOJUD, com o intuito obter as últimas três declarações do executado.
Devendo o autor recolher as taxas de pesquisas, no valor de R$ 35,36, por requerido e por pesquisa, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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