TJSP - 1014211-19.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Oliveira da Cruz (OAB 396117/SP) Processo 1014211-19.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Santana de Azevedo -
Vistos. 1) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, os requisitos legais não ficaram devidamente comprovados.
Somente após a triangularização da relação jurídica processual, com o devido exercício do contraditório e do aprofundamento da instrução, é que se poderá, com maior certeza, deliberar acerca da questão posta.
Em verdade, a concessão da tutela de urgência é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, sendo a regra o desenvolvimento completo do devido processo legal, para que seja proferida uma decisão em cognição exauriente.
Por isso, os requisitos para a sua concessão devem estar muito bem delineados e demonstrados, ao menos, por fortes indícios, o que não ocorreu no caso.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze).
Alerto-a que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia.
Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação.
Intimem-se.
Cotia, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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