TJSP - 1002153-92.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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23/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1002153-92.2025.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Maicon Faggian -
Vistos.
Demanda.
Trata-se de ação de despejo com pedido liminar. É o relatório.
Exame da tutela de urgência.
Indeferimento.
Conforme art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, "Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.".
Conforme Cláusula "Garantia" (fls. 09), o contrato de locação em exame é provido de seguro fiança.
Por sua vez, não verifico presença dos requisitos do art. 300 do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
INTIME-SE e CITE-SE. -
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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