TJSP - 1501391-47.2025.8.26.0548
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
05/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:41
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:22
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 10:00:00, 1ª Vara.
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:13
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Said (OAB 146938/SP), Gabriel Martins Furquim (OAB 331009/SP), Jose Pedro Said Junior (OAB 125337/SP) Processo 1501391-47.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: BRUCE WILLIS LIMA ROSA -
Vistos.
Quebra de sigilo de danos telefônicos.
De plano, destaco que não se trata aqui de pedido de interceptação telefônica, mas sim de quebra do sigilo dos dados (fotos, documentos, conversas de aplicativos, arquivos de áudio etc.) armazenados no aparelho apreendido pela Autoridade Policial (fls. 29/30).
Nessas circunstâncias, a fim de permitir o aprofundamento das investigações do crime de tráfico de drogas, notadamente a respeito da autoria e modus operandi, não há outro meio senão o exame do conteúdo do aparelho telefônico apreendido.
Nesse contexto, ausente outra forma de aprofundamento da investigação senão a análise dos dados armazenados no aparelho celular, DEFIRO a quebra do sigilo telefônico requerida.
Aliás, consigno que: (A) "EMENTA: HABEAS CORPUS.
QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO.
DECISÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Não há nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico, ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos" "dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios". (...)." (STF, HC 94028, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-04-2008); (B) "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1.
Satisfaz o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, a decisão que, embora sucinta, apresenta as justificativas essenciais à decretação da quebra do sigilo telefônico. (...)." (STF, HC 214936 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022).
Por fim, sem prejuízo do trâmite deste feito, ENCAMINHE-SE os autos à DELPOL de origem para cumprimento dessa diligência.
Notificação.
Nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) denunciado(a)(s), deprecando-se se o caso, para oferecimento de defesa(s) preliminar(es), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não oferecida defesa no prazo de 10 (dez) dias, ou se o(s) acusado(s), citado(s) tiver(em) informado ao Oficial de Justiça que deseja(m) a nomeação de dativo, OFICIE-SE à OAB para a indicação de advogado dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a oferecer resposta no prazo acima referido.
Caso a(s) defesa(s) preliminar(es) seja(m) apresentada(s), VISTA ao Ministério Público e, após, TORNEM conclusos imediatamente para deliberação a respeito do recebimento ou não da denúncia e, eventualmente, designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
INTIME-SE. -
24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
30/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 08:01
Mudança de Magistrado
-
30/03/2025 04:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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