TJSP - 1002584-09.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Carvalho da Costa Rocha (OAB 453743/SP) Processo 1002584-09.2025.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ad Connect Importacao e Comercio de Mate -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) juntar instrumento de procuração devidamente assinado pelo representante da empresa requerente. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem conclusos para análise.
Int. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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