TJSP - 1512087-08.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:32
Evoluída a classe de 280 para 300
-
13/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Cristina Barrado da Silva (OAB 379476/SP) Processo 1512087-08.2024.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: WESLEY BABATUNDE JOAQUIM -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a WESLEY BABATUNDE JOAQUIM pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada.
Cobrando-se, com urgência, resposta ao ofício de fls. 93 ao 1º DP DE SUMARÉ E AO IC DE AMERICANA. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 16/07/2025 às 14h45 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP DE HORTOLÂNDIA (MATRÍCULA 1354321-0), advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se o réu e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf".
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 44/45.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:27
Recebida a denúncia
-
14/04/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
11/04/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 20:33
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:33
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 02:40:56, 1ª Vara Criminal.
-
18/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/12/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001023-82.2025.8.26.0229
Emilia de Lima Teixeira
Condominio Residencial Hortolandia Ii - ...
Advogado: Wellington Melo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 15:46
Processo nº 1500140-39.2025.8.26.0630
Justica Publica
Vinicius de Brito Firmino
Advogado: Nayara dos Santos Fidencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 09:41
Processo nº 0001263-73.2025.8.26.0428
Gezi Moreira
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Daniela Cristina Sardim Constancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 18:46
Processo nº 1000455-56.2025.8.26.0103
Ana Maria Dias Araujo
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:45
Processo nº 1055118-53.2024.8.26.0114
Creuza Maria Girotto Freitas
Mahil Imoveis LTDA
Advogado: Rodolpho Vannucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:17