TJSP - 1500285-81.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:05
Defesa Prévia Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Lorençatto (OAB 277465/SP) Processo 1500285-81.2022.8.26.0604 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: GIVALDO DOS SANTOS SALES -
Vistos.
Ante ao não cumprimento do acordo de não persecução penal, torno sem efeito a homologação outrora decretada (fls. 39/40), sendo o ato ineficaz.
Regularize os autos na movimentação unitária, alocando-o em fila apropriada.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra GIVALDO DOS SANTOS SALES, adotando-se o procedimento comum sumário.
Anotações e comunicações de estilo.
Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes atualizada do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se a defensora nomeada (fls. 30/31), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Oficie-se à autoridade policial competente requisitando a vinda aos autos do Boletim de Identificação Criminal do réu.
Laudo pericial (fls. 11/13) Não obstante ao descumprimento do ANPP, com a citação, junte-se folha de antecedentes do réu e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:40
Recebida a denúncia
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:25
Denúncia Juntada
-
14/03/2025 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 15:58
Ofício Juntado
-
13/06/2024 14:19
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
14/11/2023 10:20
Ofício Juntado
-
27/10/2023 14:20
Certidão de Honorários Expedida
-
18/10/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:07
Petição Juntada
-
30/06/2023 15:33
Ofício Expedido
-
28/06/2023 12:31
Certidão de Honorários Expedida
-
28/06/2023 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/04/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:07
Petição Juntada
-
29/10/2022 02:10
Suspensão do Prazo
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17/10/2022 17:47
Petição Juntada
-
11/10/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 00:34
Remetido ao DJE
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07/10/2022 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2022 14:26
Ofício Juntado
-
07/10/2022 14:25
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 14:21
Folha de Antecedentes Juntada
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21/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
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11/04/2022 19:32
Petição Juntada
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03/04/2022 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/03/2022 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/03/2022 14:56
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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28/03/2022 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2022 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2022 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2022 12:13
Relatório Final Juntado
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07/03/2022 18:24
Pedido de Prazo Juntada
-
16/02/2022 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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