TJSP - 1500581-88.2023.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 10:11
Evoluída a classe de 280 para 279
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joslaine Rodrigues de Vasconcellos (OAB 482951/SP) Processo 1500581-88.2023.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: WALINSON HENRIQUE DOS SANTOS BORGES -
Vistos.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra WALINSON HENRIQUE DOS SANTOS BORGES, adotando-se o procedimento comum ordinário.
Anotações e comunicações de estilo.
Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes atualizada do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se a defensora nomeada (fls. 55), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Abra-se vista à acusação e posteriormente à defesa para manifestação em relação aos objetos/bens e/ou valor apreendidos, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13/15, no prazo de 10 (dez) dias, ficando interpretado o silêncio como desinteresse e concordância na eventual destruição dos respectivos objetos/bens.
Com a citação, junte-se folha de antecedentes do réu e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:41
Recebida a denúncia
-
01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 10:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/04/2023 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 19:30
Mudança de Magistrado
-
20/04/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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