TJSP - 1500493-75.2025.8.26.0599
1ª instância - 04 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:37
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/07/2025 15:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Alvará
-
27/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:53
Concedida a Liberdade provisória
-
27/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:47
Apensado ao processo
-
09/05/2025 10:47
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Carvalho Filho (OAB 157610/SP) Processo 1500493-75.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICHARD NALIN -
Vistos.
Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s). 1.
A denúncia encontra-se formalmente em ordem.
As alegações apresentadas pela(s) combativa(s) defesa(s) na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno.
Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado ao(s) réu(s).
Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra RICHARD NALIN. 2.
Designo audiência de INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 01/07/2025 às 13:30 horas.
Providencie-se a criação do evento através da ferramenta Microsoft Teams, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, o acusado, o Ministério Público, a Defensoria Pública/Advogado, instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, ou constante do QR Code abaixo, o que é suficiente para o ingresso na audiência. 4.
Requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados, por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber: Guarda Civil: [email protected]; Polícia Militar: [email protected]; Polícia Civil: [email protected]; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5.
Intime-se as testemunhas arroladas pela partes e as vítimas, se o caso, com as advertências legais, por mandado ou carta precatória, cientificando-os de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que receberão previamente por e-mail, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link.
No ato da intimação, deverá o(a) sr(a) oficial(a) de justiça informar as testemunhas e as vítimas de que, se houver impossibilidade técnica para o ingresso na audiência pela ferramenta "Microsoft Teams", poderão participar do ato na modalidade presencial, comparecendo à sala de audiências desta 4ª Vara Criminal, no dia e horário designados.
SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO. 6.
Encaminhe-se e-mail com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso, aos e-mails previamente informados ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos autos. 7.
Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com.
CG 01/2019, se o caso. 8.
Cobre-se a vinda do do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se o caso. 9.
Considerando o documento de fls. 194/197, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 10.
Intime-se o Defensor constituído para regularize a representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada pelo acusado. 11.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 213/214, quinto parágrafo), DETERMINO a conservação das armas de fogo, munições e demais objetos apreendidos.
Cientifique-se a autoridade policial, servindo o presente despacho assinado como ofício. 12.
No bojo da resposta à acusação restou formulado pedido de restituição as armas de fogo, munições e demais objetos apreendidos.
A fim de se evitar tumulto processual, autue-se em autos apartados, instruindo-se com cópias de fls. 164/184, da cota ministerial de fls. 213/214 e do presente despacho.
Após, venham aqueles autos conclusos para decisão. 13.
Passo a analisar o pedido de liberdade provisória.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente (fls. 213/214).
O processo vem tendo regular andamento e os autos aguardam a realização de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada, não havendo culpa que possa ser atribuída a este juízo ou ao órgão acusador, motivo pelo qual não há que se falar em constrangimento ilegal.
Anoto, para constar, que o Habeas Corpus impetrado em favor do acusado teve a liminar indeferida (fls. 138/140) e está pendente de julgamento, conforme consulta realizada nesta data junto ao site do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Isto posto, não havendo alteração dos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, mantenho as decisões de fls. 77/78 e 125/126 (item 6) por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, inclusive para os fins do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e no Comunicado CG 78/2020.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e, se o caso, à Defensoria Pública.
Int. -
24/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 20:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Carvalho Filho (OAB 157610/SP) Processo 1500493-75.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciado: RICHARD NALIN -
Vistos. 1.
Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia contra RICHARD NALIN. 2.
Providencie-se a imediata juntada aos autos da F.A. do denunciado e requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal ao Distribuidor local, se o caso, nos termos do Provimento CG nº 01/2019, ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais. 3.
Cobre(m)-se o(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se necessário, servindo cópia do presente como ofício de requisição à DELPOL de origem, o qual será instruído com cópia das requisições.
Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados COM URGÊNCIA ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas que pretende(m) ouvir.
No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. 5.
Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual.
Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação de audiência de instrução e julgamento. 6.
Presentes os requisitos da custodia cautelar do denunciado e, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da r. decisão que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante delito do acusado (fls. 77/78), mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
02/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:48
Recebida a denúncia
-
01/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:50
Incidente Processual Instaurado
-
21/03/2025 15:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 09:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:02
Apensado ao processo
-
18/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 12:05
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:30
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
14/03/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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