TJSP - 1036548-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Della Torre de Oliveira (OAB 354661/SP) Processo 1036548-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mega-fox Store Ltda, Warriors Gym Ltda -
Vistos.
Em análise ao pedido de antecipação de tutela provisória formulado pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o momento, não havendo delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração do contraditório.
Os documentos juntados com a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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