TJSP - 0001781-79.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Leonardi Etchebehere Rodini (OAB 274740/SP) Processo 0001781-79.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barros Impressão Digital Eireli - Epp - Vistos Considerando-se que não foram encontrados bens da parte devedora passíveis de penhora e diante da manifestação apresentada pela parte exequente a fls. 178/179, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se certidão para fins de protesto, conforme requerido.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Leonardi Etchebehere Rodini (OAB 274740/SP) Processo 0001781-79.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barros Impressão Digital Eireli - Epp -
Vistos.
Fls. 172: Indefiro o pedido de pesquisa pelo Sistema Simba, ante o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) para fins de execução civil.
Neste sentido, cito: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
IMPROCEDENTE.
RECONVENÇÃO.
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15.
NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF).
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CCS-BACEN.
NATUREZA CADASTRAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
POSSIBILIDADE.
COAF.
SIMBA.
FINALIDADE PÚBLICA.
AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA.
DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23.
TRATAMENTO DE DADOS.
FINALIDADE ESTRITA DA LEI.
SIGILOSIDADE DOS DADOS.
ART. 5º, XII, CF/88.
QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01.
APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO.
PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS. (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 2.043.328 - SP (2022/0316225-9); Relatora Ministra Nancy Andrigui; 3ª Turma; Data do Julgamento: 18/04/2023).
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Prov.
Int. -
23/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 23:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 20:17
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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