TJSP - 1003338-16.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:59
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Rodrigues Fonseca (OAB 435980/SP) Processo 1003338-16.2025.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Belo Assoalho Restauração de Pisos Em Madeira Eireli - Me -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Cite-se o requerido, para efetuar o pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,bem como o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento de pagamento das custas processuais (art. 701 e §2º do CPC). 43.
Nesse mesmo prazo, o requerido poderá oferecer defesa, por meio de embargos, ficando advertido de que, se não a apresentar, o título executivo judicial seráconstituído de pleno direito, convertendo-se este mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução (art. 701, § 2º e 702 do CPC).
Fica intimado o requerido amanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao requerido requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). 6.
Expeça-se cartapara citaçãoe intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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