TJSP - 1005954-02.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005954-02.2023.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Marlucio Amorim da Silva - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1.
Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença de fls. 217/223, cujo relatório se adota, proferida nos autos de ação de modificação de cláusula contratual c/c exibição de documento e consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar antecedente ajuizada por Marlucio Amorim da Silva em face de Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Inconformado, recorre o autor pelas razões de fls. 239/253.
Contrarrazões às fls. 307/325.
Após a interposição da apelação e antes do feito ser remetido ao E.
Tribunal, o apelante requereu a desistência da ação (fls. 334/335), que foi indeferido pelo Magistrado (fl. 341). É o breve relatório. 2.
Como sabido, a desistência da ação só poderá ser requerida até a prolação da sentença, nos termos do art. 485, §5º do CPC, que dispõe que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ademais, uma vez indeferido o pedido de desistência pelo d.
Magistrado a quo, competia ao interessado manejar o recurso adequado, o que, todavia, não foi feito.
De todo modo, o pedido de desistência da ação após a sentença representa aceitação tácita do quanto decidido e configura ato incompatível com a vontade de recorrer, impedindo a apreciação da apelação, conforme determina o art. 1.000 do CPC, in verbis: Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Posto isso, o recurso não pode ser conhecido 3.
Ante ao exposto, não se conhece do recurso, por perda do interesse recursal, nos termos dos art. 932, inciso III, e 998 do Código de Processo Civil.
Ficam majorados os honorários advocatícios devidos pelo apelante em favor dos patronos do apelado para 12% do valor do valor atualizado da causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, §11 do CPC (Tema 1059 - REsps 1865553/PR, 1865223/SC e 1864633/RS), observada a gratuidade.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar -
21/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1005954-02.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlucio Amorim da Silva - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 334/335: indefiro a desistência da ação, porquanto já houve o julgamento do mérito a fls. 217/223.
Certifique-se o trânsito em julgado.
No mais, verifique a zelosa serventia se há nos autos o depósito judicial mencionado pela parte, uma vez que não localizei o comprovante de depósito.
Após, torne conclusos para nova deliberação.
Intime-se. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2024 23:06
Suspensão do Prazo
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30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 20:32
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 18:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/10/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 17:51
Expedição de Carta.
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18/09/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:52
Decisão Determinação
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24/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 19:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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