TJSP - 1003999-92.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:19
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1003999-92.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Zelenovsky -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pelo requerente que deflui de documentos de fls. 69/71.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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