TJSP - 1010847-56.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 22:25
Petição Juntada
-
15/05/2025 22:15
Petição Juntada
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08/05/2025 06:14
Petição Juntada
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28/04/2025 21:25
Petição Juntada
-
28/04/2025 05:25
Petição Juntada
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22/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:15
Comprovante de Depósito Juntado
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01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Vicente de Oliveira Silva (OAB 47494/SP), Renata Felisberto (OAB 164264/SP) Processo 1010847-56.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Conjunto Antonio Cesar - Reqda: Fernanda de Souza Carvalho - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
31/03/2025 06:13
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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26/02/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:15
Petição Juntada
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06/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
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04/02/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
30/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:18
Petição Juntada
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01/07/2024 18:27
Especificação de Provas Juntada
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28/06/2024 05:42
Petição Juntada
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19/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
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17/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:06
Réplica Juntada
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27/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 16:26
Contestação Juntada
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26/04/2024 13:33
Remetido ao DJE
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26/04/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/04/2024 06:08
AR Positivo Juntado
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27/03/2024 06:40
Certidão Juntada
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25/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 09:01
Remetido ao DJE
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25/03/2024 08:23
Carta Expedida
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25/03/2024 08:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2024 21:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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18/03/2024 09:57
Emenda à Inicial Juntada
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14/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:33
Remetido ao DJE
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13/03/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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