TJSP - 1007840-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 05:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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24/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP) Processo 1007840-22.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Magali Terezinha Simões Loro - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade.
Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. -
23/04/2025 11:02
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 07:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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11/04/2025 06:14
AR Positivo Juntado
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11/04/2025 06:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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03/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP) Processo 1007840-22.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Magali Terezinha Simões Loro -
Vistos.
INDEFIRO o pedido liminar de despejo imediato do locatário, porquanto o contrato de locação encontra-se garantido por fiança, afastando a hipótese autorizadora do inciso IX do art. 59 da Lei 8.245/91.
Outrossim, indefiro o pedido de tutela provisória, de urgência ou evidência, haja vista que inexiste nos autos, por ora, elementos suficientes de prova a atender os requisitos para sua concessão, merecendo a questão fática e as teses de direito apresentadas exame mais aprofundado, mormente após manifestação da parte contrária, em observância ao princípio basilar do contraditório.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil).
Para o caso de purgação da mora, nos termos do artigo 62, inciso II, letras a, b e c, e inciso III da Lei 8245/91, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o montante devido(artigo 62, inciso II, letra d, da Lei 8245/91).
Cientifique(m)-se o(s) fiador(es), se requerido.
Expeça-se carta.
Int. -
02/04/2025 09:04
Certidão Juntada
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02/04/2025 09:04
Certidão Juntada
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02/04/2025 09:04
Certidão Juntada
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02/04/2025 02:38
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:33
Carta de Citação Expedida
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01/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
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01/04/2025 16:32
Carta de Citação Expedida
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01/04/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 15:59
Emenda à Inicial Juntada
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27/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:50
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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