TJSP - 1000587-11.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:00
Emenda à Inicial Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Eliane Cajali (OAB 460802/SP) Processo 1000587-11.2025.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Lucia Ribeiro de Oliveira -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Recolher a taxa judiciária, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; e b) Providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, observado o valor mínimo de 3 UFESPs até 50km, acrescido de 0,5 UFESP para cada faixa de 10km por diligência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 2.
Com o cumprimento, tornem conclusos para novas deliberações.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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