TJSP - 1003637-60.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:06
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
06/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Francisco de Oliveira (OAB 133781/SP) Processo 1003637-60.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adauto Alves -
Vistos.
O Cumprimento de Sentença deve ser iniciado em continuidade à fase de conhecimento independente do meio em que esta tramitou; sua distribuição autônoma é exceção à regra.
Desta forma, considerando que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 528, §9º ou no art. 516, parágrafo único, ambos do CPC, providencie a parte exequente, nos termos do CG nº 1789/2017, o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença como petição intermediária direcionada aos autos da fase de conhecimento, conforme roteiro a seguir: 1.
Portal e-SAJ; 2.
Peticionamento Eletrônico; 3.
Peticionamento Eletrônico de 1º Grau; 4.
Petição Intermediária de 1º Grau; 5.
Categoria: "Execução de Sentença"; 6.
Completar o cadastro de partes, se o caso.
Para as futuras manifestações posteriores ao referido peticionamento, deverá ser utilizada a categoria "Petições Diversas", sob pena de incorrer inadequadamente em novos Cumprimentos de Sentença.
Intime-se a parte exequente na pessoa de seu(sua) procurador(a) via DJE e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento desta distribuição.
Providencie-se. -
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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