TJSP - 1008919-36.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1008919-36.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Atrio Bela Vista -
Vistos.
Regularize, a parte autora, a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066361-51.2022.8.26.0053
Cs&Amp;Cs Comercio Eletronico e Digital LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 10:33
Processo nº 1001598-61.2023.8.26.0229
Condominio Portal das Safiras
Bruno Leonardo Fida
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:47
Processo nº 0000433-44.1993.8.26.0650
Transportes Unimaris Turismo LTDA
Viacao Vinhedo LTDA
Advogado: Suzy Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/1993 15:00
Processo nº 1002931-77.2025.8.26.0229
Milene Rocha da Silva
Helio Alvim Coelho
Advogado: Edevaldo Jose de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:46
Processo nº 0008383-31.2023.8.26.0496
Justica Publica
Diego Ferreira Pinheiro
Advogado: Grazielle Adelle Caldeira Villani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 08:28