TJSP - 0008973-27.2006.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:37
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina de Oliveira (OAB 162459/SP), André Pinhata de Souza (OAB 179118/SP), Reinaldo Martins (OAB 35018/SP), Osmar Geraldo Pinhata (OAB 55050/SP) Processo 0008973-27.2006.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirce Luders Borin, Fernando Luders Borin, Patricia Luders Borin Bastos - Exectdo: Ad de Vilas Boas Me, Adnei dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 1.207/1.208 e 1.215/1.217: DEFIRO a penhora dos direitos que o executado ADÃO DONIZETE DE VILAS BOAS possua sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 29.331, do CRI de Amparo/SP (fls. 1.216/1.217). 2.
Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. 5.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 6.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 8.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 9.
Deverá, ainda, pesquisar em órgãos administrativos/síndico sobre haver débitos/restrições fiscais/condominiais, comprovando nos autos. 10.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. -
23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:07
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
19/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 15:28
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
03/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 17:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/05/2024 16:29
Remetidos os Autos para Local Externo
-
14/05/2024 14:38
Petição Juntada
-
23/04/2024 14:01
Recebidos os autos do Advogado
-
15/04/2024 15:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:35
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 15:12
Petição Juntada
-
19/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:37
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 15:44
Ato ordinatório
-
17/04/2023 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2022 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2022 09:52
Carta Precatória Expedida
-
10/03/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
08/03/2022 14:59
Decisão
-
24/02/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:51
Petição Juntada
-
27/09/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 09:57
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 15:31
Decisão
-
19/08/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 16:57
Petição Juntada
-
02/12/2020 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 11:13
Remetido ao DJE
-
30/11/2020 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2020 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2020 17:48
Petição Juntada
-
14/02/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 11:05
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2020 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2020 16:23
Petição Juntada
-
17/12/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 09:54
Remetido ao DJE
-
13/12/2019 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2019 11:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/11/2019 15:02
Petição Juntada
-
01/08/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 13:49
Remetido ao DJE
-
31/07/2019 13:49
Remetido ao DJE
-
31/07/2019 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2019 13:32
Decisão
-
11/06/2019 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 15:53
Petição Juntada
-
03/05/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 10:51
Remetido ao DJE
-
30/04/2019 16:54
Ato ordinatório
-
30/04/2019 16:49
AR Positivo Juntado
-
11/02/2019 10:15
Ofício Expedido
-
05/02/2019 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2019 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2019 10:55
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2019 11:23
Decisão
-
17/12/2018 13:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 13:45
Apensado ao processo
-
17/08/2018 11:46
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2018 16:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/07/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 10:53
Remetido ao DJE
-
25/07/2018 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2018 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2018 17:11
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 10:49
Remetido ao DJE
-
15/03/2018 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2018 11:40
Decisão
-
02/02/2018 18:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2018 18:32
Petição Juntada
-
04/12/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 12:11
Remetido ao DJE
-
01/12/2017 11:43
Proferido Despacho
-
31/10/2017 18:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 09:10
Remetido ao DJE
-
18/05/2017 13:30
Decisão
-
25/04/2017 11:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 11:36
Petição Juntada
-
07/03/2017 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 10:58
Remetido ao DJE
-
03/03/2017 18:27
Ato ordinatório
-
03/03/2017 18:16
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2017 11:13
Remetido ao DJE
-
02/02/2017 10:55
Decisão
-
14/12/2016 17:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2016 10:57
Remetido ao DJE
-
14/09/2016 13:33
Decisão
-
12/08/2016 18:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 13:21
Petição Juntada
-
11/08/2016 17:46
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2016 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2016 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2016 10:08
Remetido ao DJE
-
19/07/2016 17:37
Ato ordinatório
-
29/06/2016 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2016 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2016 17:24
Petição Juntada
-
23/06/2016 17:21
Mandado Juntado
-
26/01/2016 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2016 11:18
Remetido ao DJE
-
21/01/2016 13:57
Decisão
-
14/12/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 14:08
Petição Juntada
-
14/12/2015 14:05
Autos no Prazo
-
11/11/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 12:23
Remetido ao DJE
-
09/11/2015 13:41
Decisão
-
20/10/2015 13:00
Petição Juntada
-
20/10/2015 10:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2015 16:06
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
27/08/2015 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2015 10:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2015 18:28
Ato ordinatório
-
24/08/2015 12:33
Carta Precatória Juntada
-
19/08/2015 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2015 12:17
Remetido ao DJE
-
13/08/2015 17:50
Proferido Despacho
-
12/08/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 17:06
Carta Precatória Juntada
-
12/08/2015 17:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/06/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 18:45
Remetido ao DJE
-
24/06/2015 12:43
Carta Precatória Expedida
-
21/05/2015 12:29
Proferido Despacho
-
18/05/2015 16:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
16/04/2015 16:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/04/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2015 11:18
Remetido ao DJE
-
13/04/2015 13:56
Ato ordinatório
-
13/04/2015 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2015 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2015 12:06
Remetido ao DJE
-
27/02/2015 11:38
Decisão
-
26/02/2015 11:17
Conclusos para despacho
-
08/01/2015 15:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2006
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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