TJSP - 0005120-12.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Fonseca da Rocha (OAB 177258/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO, (OAB 11471/PA), Gilberto Ferreira Lopes (OAB 470830/SP) Processo 0005120-12.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Das Group Imobiliária Ltda, -
Vistos. 1.
Providencie o credor o que necessário para intimação da coexecutada Eliana, que não se encontra representada nos autos. 2.
Para fins de prosseguimento em relação à empresa-executada, apresente o credor planilha atualizada do débito e o recolhimento da verba para apreciação de seus pedidos.
Prazo: quinze dias.
No silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Fonseca da Rocha (OAB 177258/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO, (OAB 11471/PA), Gilberto Ferreira Lopes (OAB 470830/SP) Processo 0005120-12.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Das Group Imobiliária Ltda, -
Vistos.
Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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