TJSP - 1014847-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 16:18
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Cândido Moura (OAB 380924/SP) Processo 1014847-26.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dario Goncalves Campos - 1.
Emende o exequente a inicial, em 15 dias e sob pena de indeferimento, juntando planilha de cálculo para fins de atribuição do valor da causa, devendo observar, para tanto, o item 05 das disposições gerais do Comunicado 951/2023, que assim dispõe: 5.
Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo dataxajudiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento. 2.
Sem prejuízo, deverá complementar o valor da taxa judiciária, pena de cancelamento da distribuição. 3.
Int. -
01/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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