TJSP - 1009458-79.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 18:44
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1009458-79.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Soares de Aguiar Rosa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por Karina Soares de Aguiar Rosa em face de Banco Santander S.A., declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:18
Remetido ao DJE
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28/03/2025 19:27
Julgada improcedente a ação
-
05/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:38
Especificação de Provas Juntada
-
20/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:58
Réplica Juntada
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08/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 09:09
Expedição de documento
-
17/12/2024 13:03
Contestação Juntada
-
26/11/2024 06:11
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 14:21
Certidão Juntada
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13/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:19
Carta Expedida
-
12/11/2024 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:57
Expedição de documento
-
11/11/2024 14:39
Petição Juntada
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17/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:59
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 14:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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