TJSP - 1005019-39.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 1005019-39.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Sandra Maria de Oliveira Gomes da Silva, Camerro Imóveis Ltda. -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar pretendida para determinar a desocupação do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 59, § 1º, incisos VII e IX da Lei nº 8245/91, com as alterações da Lei nº 12112/09, mediante caução.
Apresentada a caução, expeça-se mandado para intimação do réu da liminar concedida e cite-o para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto a OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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