TJSP - 0009036-42.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Hauschild Aragão (OAB 237217/SP) Processo 0009036-42.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bárbara Sanches Batista -
Vistos.
Fls. 42/80 - Ante a indisponibilidade dos valores junto à(s) conta(s) bancárias do(a)(s) Executado(s)(s), proceda a serventia à transferência da referida quantia para conta judicial a disposição deste Juízo.
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da indisponibilidade dos seguintes valores junto à conta bancária do(a) Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da referida quantia: R$141,29 (cento e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) junto à conta bancária de PABLO MASUTTI CRUANES.
No silêncio do(a) Exequente ou havendo interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) / pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Intime-se. -
23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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