TJSP - 1001608-74.2024.8.26.0228
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-74.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Freire - Andressa Freire Jacinto da Silva - Ampla - Planos de Saude Ltda - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal.
Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:34
Recebido o recurso
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27/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:06
Julgada Procedente a Ação
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26/07/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Gladys Dantas Marques (OAB 442368/SP) Processo 1001608-74.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Freire, Andressa Freire Jacinto da Silva - Reqdo: Ampla - Planos de Saude Ltda - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 01:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 17:52
Expedição de Carta.
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28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/11/2024 10:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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23/11/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2024 09:35
Mudança de Magistrado
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23/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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