TJSP - 1009099-52.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009099-52.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Inez dos Santos - Banco Safra S/A - Fique ciente a autora acerca da petição e documento juntados às fls.186/187.
Prazo de cinco dias para manifestação. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1009099-52.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inez dos Santos -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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