TJSP - 1038408-16.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Diego Alves de Severo (OAB 391534/SP) Processo 1038408-16.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Sampaio Chicaro - Reqdo: Roberto Ueno - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Em razão da causalidade e sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00 nos termos do artigo 85 § 8º do Código de Processo Civil, em favor do patrono do réu.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:27
Julgada improcedente a ação
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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