TJSP - 1042313-29.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:42
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes
-
02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Nunes (OAB 169516/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) Processo 1042313-29.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aucidenia da Silva - Me - Reqdo: Hospital Neurocenter Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos da presente ação, o que faço para condenar o Réu ao pagamento do débito de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescidos de atualização monetária a partir da data de vencimento e juros de mora desde a data de citação.
Até 08/2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional.
E, a partir de 09/2024, com a entrada em vigor da Lei n° 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Por consequência julgo extinto o presente processo nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência mínima autoral, arcará o Réu com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitado em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. -
01/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/02/2025 08:50
Conclusos para Sentença
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10/02/2025 17:35
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:58
Réplica Juntada
-
20/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:29
Contestação Juntada
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14/11/2024 05:03
AR Positivo Juntado
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05/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 06:11
Certidão Juntada
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05/11/2024 00:57
Remetido ao DJE
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04/11/2024 15:41
Carta Expedida
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04/11/2024 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 22:25
Petição Juntada
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26/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:54
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 22:35
Petição Juntada
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26/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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