TJSP - 1012593-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:07
Certidão Juntada
-
27/05/2025 04:07
Certidão Juntada
-
26/05/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 10:55
Carta Expedida
-
26/05/2025 10:55
Carta Expedida
-
26/05/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 17:57
Emenda à Inicial Juntada
-
11/05/2025 15:59
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Pereira Viusat (OAB 266711/SP) Processo 1012593-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Colegio Caminho do Saber Eireli -
Vistos.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Balanço patrimonial com informações sócio econômicas da empresa; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa em relação aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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