TJSP - 1519762-51.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Bassetti Martinho (OAB 205991/SP), Rogerio Vieira dos Santos (OAB 253021/SP), Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB 305346/SP), Vinicius Minaré Mendonça (OAB 330078/SP) Processo 1519762-51.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para os exercícios ora executados, com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
Custas na forma da lei.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. -
21/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 18:28
Conclusos para despacho
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31/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:28
Conclusos para despacho
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18/12/2020 23:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 12:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 20:20
Conclusos para despacho
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28/06/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 00:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2020 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2020 16:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2020 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2020 09:35
Conclusos para decisão
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16/04/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 10:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2020 19:07
Expedição de Carta.
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06/02/2020 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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