TJSP - 1013220-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
11/05/2025 16:04
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
21/04/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Gonçalves de Menezes (OAB 294219/SP) Processo 1013220-84.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Evangelista Romão -
Vistos. "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" |(art.5º, LXXIV, da Constituição Federal).
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Cabe, nesse caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, diante da natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, com dispensa do auxílio da Defensoria Pública, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, bem como não juntou o relatório do registrato.
INDEFIRO, desse modo, o pedido de gratuidade da justiça.
Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, com fundamento no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art. 485, incisos I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
01/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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