TJSP - 0001509-17.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP) Processo 0001509-17.2025.8.26.0510 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Mauricio Soares Gandolpho - Reqdo: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Prof. da Saúde de Rio Claro Ltda - Unicred Rio Claro -
Vistos.
Fls. 20 ss : deixo de receber o recurso, porquanto não são cabíveis embargos de declaração contra ato ordinatório ; no entanto, reconheço a inexigibilidade de custas iniciais em procedimento de liquidação de sentença (artigo 4º, inciso IV, Lei de Custas SP).
Não se trata, no entanto, de liquidação por arbitramento, mas de liquidação pelo procedimento comum, pois devem ser discutidos os valores devidos segundo os parâmetros discriminados no título executivo (artigo 509, inciso II, CPC).
Assim, apresente o exequente seus cálculos no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do incidente ; após, nos termos do artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo exequente.
Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : pelo DOE, na pessoa do advogado do executado ; e por meio eletrônico, às empresas públicas e privadas, exceto micro e pequenas empresas.
Intime-se. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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