TJSP - 1500205-28.2025.8.26.0535
1ª instância - 06 Criminal de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:24
Apensado ao processo
-
22/04/2025 10:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/04/2025 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2025 10:38
Termo Digitalizado
-
22/04/2025 10:38
Mandado Juntado
-
16/04/2025 18:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:37
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
11/04/2025 14:35
Guia Eletrônica Enviada
-
11/04/2025 14:33
Guia de Recolhimento Juntada
-
11/04/2025 10:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2025 09:06
Contrarrazões Juntada
-
11/04/2025 02:17
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:38
Ofício Expedido
-
10/04/2025 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:52
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2025 15:55
Mandado Expedido
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Teodósio (OAB 413782/SP) Processo 1500205-28.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Herbert dos Santos - Isto posto, julgo procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Hebert dos Santos à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 680 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03.
O acusado trabalha e obtém renda.
Nada justifica a concessão da gratuidade.
Em razão da pena imposta, superior a quatro anos de reclusão, inviável a aplicação do sursis e da conversão da pena carcerária em restritivas de direito.
O acusado respondeu preso ao processo quando ainda não reconhecida a responsabilidade nesta instância.
Não teria sentido que depois de condenado, a pena a ser cumprida em regime inicial fechado, fosse solto, pelo que não lhe faculto eventual apelo em liberdade.
Ademais, presentes estão as condições necessária para imposição da preventiva, nada tendo ocorrido de novo que justificasse a mudança de entendimento.
O acusado exercia o tráfico desde longa data, de modo que é de se crer que caso seja solto voltará a delinquir, colocando a sociedade em risco.
A prisão, portanto, é necessária para garantia da ordem pública.
Oportunamente, transitada esta em julgado, o nome do réu será lançado no Rol dos Culpados.
Já foi autorizada a incineração da droga (fl. 59).
O caderno apreendido (fls. 21/22) deverá ser encaminhado para destruição.
Os celulares, caso não sejam reclamados dentro do prazo previsto no art. 123 do CPP, poderão ser vendidos em leilão.
P.R.I.C.Guarulhos, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:45
Termo Expedido
-
02/04/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 10:36
Termo de Audiência Expedido
-
02/04/2025 10:36
Ofício Juntado
-
02/04/2025 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Teodósio (OAB 413782/SP) Processo 1500205-28.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Herbert dos Santos - Fls. 158/159: Oficie-se ao Distrito Policial de origem solicitando, se o caso, o encaminhamento do vídeo completo.
Em relação ao adolescente João Vítor Barra, INDEFIRO.
A defesa deverá requerer junto à Vara da Infância as informações que pretende.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 19:06
Alegações Finais Juntadas
-
01/04/2025 12:02
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/04/2025 12:02
Documento Juntado
-
01/04/2025 11:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:22
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:41
Ofício Expedido
-
31/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 10:05
Mandado Juntado
-
28/03/2025 19:55
Especificação de Provas Juntada
-
22/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 09:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/03/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 09:39
Documento Juntado
-
20/03/2025 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/03/2025 20:26
Ofício Expedido
-
19/03/2025 16:36
Ofício Expedido
-
19/03/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
19/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:15
Resposta à Acusação Juntada
-
18/03/2025 18:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:42
Documento Juntado
-
18/03/2025 11:42
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
14/03/2025 18:16
Petição Juntada
-
14/03/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:15
Falta Grave Juntada
-
27/02/2025 10:34
Laudo IML-pessoa Juntado
-
25/02/2025 12:03
Documento Juntado
-
25/02/2025 12:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2025 10:33
Mandado Expedido
-
25/02/2025 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2025 09:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2025 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2025 15:17
Ofício Expedido
-
24/02/2025 15:17
Ofício Expedido
-
24/02/2025 15:17
Ofício Expedido
-
24/02/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/02/2025 13:57
Laudo Juntado
-
24/02/2025 13:56
Laudo IC - Objeto Juntado
-
24/02/2025 13:44
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/02/2025 12:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 08:56
Ofício Juntado
-
14/02/2025 08:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2025 10:27
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
24/01/2025 10:11
Evoluída a Classe
-
24/01/2025 10:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2025 10:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:37
Denúncia Juntada
-
22/01/2025 14:04
Documento Juntado
-
22/01/2025 13:59
Evoluída a Classe
-
22/01/2025 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 13:16
Relatório Final Juntado
-
22/01/2025 10:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/01/2025 10:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/01/2025 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2025 10:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/01/2025 15:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/01/2025 16:42
Mandado Juntado
-
17/01/2025 16:36
Termo de Audiência Expedido
-
17/01/2025 09:04
Folha de Antecedentes Juntada
-
17/01/2025 09:04
Certidão Juntada
-
17/01/2025 08:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
16/01/2025 15:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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