TJSP - 1500206-68.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 01:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 03:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) Processo 1500206-68.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: A F Calcados e Acessorios Ltda Recuperação Judicial -
Vistos.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF.
Intime-se. -
28/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) Processo 1500206-68.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: A F Calcados e Acessorios Ltda Recuperação Judicial -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 23:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2022 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2021 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2021 01:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2021 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 18:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2020 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2020 09:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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03/11/2019 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2019 01:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2019 13:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2019 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2019 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2019 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
22/10/2019 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2019 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2019 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2019 01:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2019 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2019 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2019 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2019 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2019 12:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/12/2018 04:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2018 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2018 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2018 15:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2018 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2018 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2018 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2018 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2018 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2018 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2018 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2018 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2018 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2018 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2018 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2018 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2018 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2018 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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