TJSP - 1002994-44.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:05
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 1002994-44.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar o contrato de fls. 63/64 na íntegra.
Na mesma oportunidade, recolha a guia de diligência do Oficial de Justiça direcionada para a Comarca de Sumaré, pois o documento de fls. 77/78 está preenchido para cumprimento em Hortolândia.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:13
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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