TJSP - 1005984-79.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 1005984-79.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marisete Tonini - Reputo necessária a juntada de procuração assinada fisicamente pela parte requerente, concedendo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Por oportuno, observo que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo firmou entendimento, especificamente quanto às procurações, de que a procuração assinada de forma eletrônica somente terá validade se se tratar de "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, tiver sido assinada eletronicamente mediante o uso de certificado digital, o que não é o caso dos autos.
Assim dispõe o artigo 5º da Resolução 551 do C. Órgão Especial: "A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3)." Sobre a matéria: APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1.
Extinção do processo, sem resolução do mérito. 2.
Determinação de regularização da representação processual, diante da juntada de procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign". 3.
Não atendimento. 4.
Documento que não contém certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5.
Invalidade. 6.
Sentença mantida. 7.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1034510-35.2022.8.26.0007; Relator (a): Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023). -
31/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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