TJSP - 1003017-96.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB 405599/SP) Processo 1003017-96.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena de Souza -
Vistos.
Consoante expressamente dispõe o artigo 292, inciso II do Código de Processo Civil, quanto o litígio versar sobre existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa deve ser correspondente ao valor do contrato (valor total financiado).
Do mesmo modo, existindo cumulação de pedidos, mostra-se de rigor que o valor atribuído à causa corresponda à soma dos valores de todos eles (artigo 292, inciso VI, do CPC).
No caso dos autos, a requerente pretende que seja revisto o negócio jurídico mencionado na inicial, condenando-se a ré à restituição das diferenças das parcelas apuradas, consoante consignado nos pedidos.
Desse modo, ADITE o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-o para retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder a somatória dos valores das pretensões deduzidas, incluindo o valor do contrato que pretende seja revisto.
Regularizados, tornem conclusos.
Int. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007840-20.2024.8.26.0320
Jorge Luiz Martin
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 15:52
Processo nº 0004967-76.2024.8.26.0704
Crystal Vencovsky Lima Teixeira
Sidney Luiz Junior
Advogado: Crystal Vencovsky Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 17:02
Processo nº 1000293-11.2025.8.26.0152
Denise Miranda
Prefeitura Municipal de Cotia
Advogado: Jefferson Dennis Pereira Fischer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 14:35
Processo nº 1001349-77.2018.8.26.0038
Condominio Residencial Victorio Arthur C...
Vanessa dos Santos Medeiros
Advogado: Vinicius Cesar Togniolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2018 15:27
Processo nº 1058950-55.2024.8.26.0224
Maria Jose de Lima
Robson Jesus Nunes
Advogado: Paulo Otavio Souza Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 11:04