TJSP - 1003646-61.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:51
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Fernando Celos (OAB 256055/SP) Processo 1003646-61.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza Cordeiro da Mota Capelletti -
Vistos.
No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, pelo que se verifica dos autos a autora aufere renda superior a três salários mínimos.
E nesse passo, há presunção de que possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Consigne-se que nos autos inexiste qualquer indicativo de que a parte autora integra programa governamental de assistencialismo.
Nessa moldura, duvidoso é se o(a) autor(a) não tem condições de solvabilidade das despesas processuais e em outra vertente coloca o administrador público, no caso o juiz representando o Estado na função jurisdicional em situação delicada face aos deveres que lhe impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deveras, ao Estado não é lícito dar isenção de custas processuais e honorários a quem apresenta indicativo de lastro, com expectativa de captação de recursos daí resultando ao Estado-Juiz, se concedesse a benesse, sujeição às consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal desconformidade reverte vantagem financeira ao particular, com prejuízo ao Estado, passando o postulante da benesse a atuar em condições privilegiadas frente as demais pessoas em situação econômica que realmente não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Nestes termos indefiro o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE a requerida VIA PORTAL ELETRÔNICO, intimando-a para que apresente sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em réplica, no mesmo prazo acima assinalado.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, e tornem conclusos.
Int. -
26/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Fernando Celos (OAB 256055/SP) Processo 1003646-61.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilza Cordeiro da Mota Capelletti -
Vistos.
Os documentos de fls.11/13 estão ilegíveis.
Apresente a parte autora cópias legíveis.
Prazo de cinco dias.
Int. -
24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005044-73.2024.8.26.0320
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Maria das Gracas Chaves Amorim
Advogado: Priscila Garbi Silva Assalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 12:16
Processo nº 0006799-32.2024.8.26.0224
Jose Adauto do Nascimento
Amadeus Barreto dos Santos
Advogado: Jose Serjio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2021 16:47
Processo nº 7022809-55.2013.8.26.0050
Justica Publica
Lucas Jardim Muniz
Advogado: Gabriela Saes Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 09:16
Processo nº 0008713-37.2024.8.26.0320
Osvaldo Wodevotzky Junior
Braiscompany Solucoes Digitais
Advogado: Rodrigo Onofre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 16:34
Processo nº 0005739-07.2022.8.26.0026
Justica Publica
Ailton Vieira Rios
Advogado: Sandra Campos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 16:56