TJSP - 0007125-22.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP) Processo 0007125-22.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Newton Gustavo Zimerman - Deverá o exequente qualificar eventual credor fiduciário/hipotecário, todos os coproprietários, e credores de penhoras anteriores registradas, trazendo todos os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Ciência ao exequente do número de protocolo junto à ARISP PH00056.81.52.
Deverá o patrono do exequente, EM NO MÁXIMO TRINTA DIAS DO PROTOCOLO FL.54 verificar o recebimento da comunicação no e-mail indicado (inclusive pasta de spam e lixo eletrônico) ou efetuar consulta no site da ARISP (penhoraonline.org.br) com o nº protocolo para impressão do boleto e pagamento, possibilitando assim a conclusão do Registro da Penhora. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 19:35
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP) Processo 0007125-22.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Newton Gustavo Zimerman - Fl. 32: É válida a citação da executada, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, haja vista que foi dirigida a carta ao mesmo endereço no qual ocorreu sua citação na fase de conhecimento.
Fl. 33: Indefiro o pedido de penhora do imóvel requerido.
Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, deverá o exequente obedecer a ordem de penhora disposta pelo legislador, em obediência ao princípio da menor onerosidade, a qual pode ser afastada apenas em circunstâncias excepcionais, as quais não foram devidamente comprovadas nos autos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob as penas da lei. -
01/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
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06/02/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:16
Apensado ao processo
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31/10/2024 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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