TJSP - 0000990-59.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000990-59.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Paulo Jose Mota - Recorrido: Luis Alberto Bragaia - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO TRASEIRA.
PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA PARTE POSTERIOR DO VEÍCULO À SUA FRENTE.
DINÂMICA DOS FATOS CONFIRMADA PELA PROVA ORAL E DOCUMENTAL.
EMBORA OCORRÊNCIA DE INCIDENTE PRÉVIO ENVOLVENDO MOTOCICLETA E O VEÍCULO DO RECORRIDO, O RECORRENTE NÃO MANTEVE DISTÂNCIA DE SEGURANÇA SUFICIENTE PARA EVITAR O CHOQUE, DANIFICANDO AINDA MAIS OS AUTOMÓVEIS.
RISCO ASSUMIDO.
NÃO POSSIBILIDADE DE REAÇÃO EM TEMPO HÁBIL.
ALEGAÇÃO DE FRENAGEM BRUSCA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADAS.
SITUAÇÃO EMERGENCIAL QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO CONDUTOR DE GUARDAR DISTÂNCIA COM VEÍCULOS À FRENTE.
ART. 29, II, DO CTB.
DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA CONFIRMAM QUE O IMPACTO TRASEIRO DESFERIDO PELO RECORRENTE PROJETOU O VEÍCULO DO RECORRIDO CONTRA A MOTOCICLETA DE TERCEIRO.
AGRAVAMENTO DOS DANOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 373, II, DO CPC NÃO CUMPRIDO.
SOLUÇÃO ADEQUADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB: 204364/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Renato Feltrin de Souza (OAB: 459570/SP) - Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP) - Andreia Regina Carrone de Moura Leite (OAB: 524425/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:31
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 10:54
Expedido Termo
-
21/05/2025 09:33
Distribuição por Sorteio
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20/05/2025 16:03
Processo Cadastrado
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20/05/2025 11:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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