TJSP - 0002251-44.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:44
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Andre Luis Dias Soutelino (OAB 323971/SP), Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB 445473/SP), André Luís Dias Sautelino (OAB 135086/RJ) Processo 0002251-44.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Fonseca Camargos, Rafael Marinho Farias - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 26), julgo extinto este cumprimento de sentença que Carolina Fonseca Camargos e outro move contra Gol Linhas Aéreas S.A., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Não incide a hipótese do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e sem custas finais, tendo em vista que o pagamento foi espontâneo e dentro do prazo legal. 3-Expeça-se desde já o mandado de levantamento em favor dos exequentes, referente ao depósito de fls. 22, no valor do saldo de capital, mais acréscimos, encerrando-se a conta.
Observe-se o formulário de fls. 27 4-Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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24/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:01
Remetido ao DJE
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23/01/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:25
Petição Juntada
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18/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:03
Expedição de documento
-
17/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:39
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
16/09/2024 13:39
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
16/09/2024 13:09
Emenda à Inicial Juntada
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05/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 14:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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