TJSP - 0000171-26.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0000171-26.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por carta postal, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. -
23/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:03
Certidão Juntada
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23/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:49
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:00
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 12:35
Petição Juntada
-
24/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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