TJSP - 1002991-82.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Renata Leardine (OAB 227501/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1002991-82.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto de Brito - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por CARLOS ALBERTO DE BRITO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Essas verbas serão oportunamente exigíveis da parte autora, pois é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Translade-se cópia da presente sentença para os autos do processo de execução.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos/SP, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:39
Julgada improcedente a ação
-
23/02/2025 06:56
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:06
Apensado ao processo
-
03/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
11/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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