TJSP - 1004495-12.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 1004495-12.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula de Michielli Rodrigues -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos.
Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:36
Contestação Juntada
-
24/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 1004495-12.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula de Michielli Rodrigues -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
23/04/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:11
Mandado de Citação Expedido
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23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:59
Petição Juntada
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08/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
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08/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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