TJSP - 0000915-31.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/05/2025 13:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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25/04/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:49
Petição Juntada
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04/04/2025 19:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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01/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP) Processo 0000915-31.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laira Beatriz da Silva Lusvordes - Exectda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Elabore a Serventia cálculo do valor da condenação.
Após, intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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