TJSP - 0000916-16.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 10:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:59
Pedido de Extinção Juntada
-
01/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR) Processo 0000916-16.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ednir de Souza Silva - Exectdo: Havan S.a -
Vistos.
Elabore a Serventia cálculo do valor da condenação.
Após, intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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