TJSP - 1045875-46.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 17:59
Petição Juntada
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02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1045875-46.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
01/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
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11/02/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 07:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/12/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:02
Remetido ao DJE
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16/12/2024 14:12
Julgada Procedente a Ação
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11/12/2024 15:45
Petição Juntada
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11/12/2024 14:42
Conclusos para Sentença
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11/12/2024 14:40
Decurso de Prazo
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09/12/2024 19:25
Especificação de Provas Juntada
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30/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:39
Remetido ao DJE
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29/11/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:46
Réplica Juntada
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05/11/2024 14:28
Petição Juntada
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05/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 02:14
Remetido ao DJE
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02/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 12:05
Contestação Juntada
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24/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 06:57
Remetido ao DJE
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23/09/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 14:20
Mandado de Citação Expedido
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23/09/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 22:53
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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