TJSP - 1018764-54.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 08:54
Recebido o recurso
-
24/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1018764-54.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Simone Gonçalves de Oliveira - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls. 446/447: Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo o interessado manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Na sentença, a tarifa de registro foi considerada abusiva por não constar a prova de pagamento perante o órgão de trânsito, incumbência que cabia à requerida.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Fls. 448/467: Não vislumbro qualquer indício de advocacia predatória no presente feito, na medida em que a parte autora acostou (i) procuração assinada de forma física, (ii) documento de identidade, (iii) comprovante de residência, (iv) carteira de trabalho por tempo de serviço, (v) holerites e (vi) declarações de imposto de renda dos anos de 2019, 2021 e 2022.
Aguarde-se o trânsito em julgado do feito.
Int. -
24/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 16:21
Julgada improcedente a ação
-
19/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:04
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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